quinta-feira, 1 de setembro de 2011

Profissionais de Saúde devem ficar atentos aos casos de suspeita de violência a idosos


Profissionais de Saúde devem ficar atentos aos casos de suspeita de violência a idosos


Profissionais de saúde têm um papel importante na luta contra violências às pessoas idosas. A reformulação do artigo 19, da Lei nº 10.741, ocorrida no dia 26 de julho, ressaltou a obrigatoriedade da notificação dos profissionais de saúde, de instituições públicas ou privadas, às autoridades sanitárias quando constatarem casos de suspeita ou confirmação de violência a idosos.

De acordo com a Secretaria de Atenção à Saúde/Departamento de Ações Programáticas Estratégicas – Área Técnica de Saúde da Pessoa Idosa (SAS/DAPES), do Ministério da Saúde, a notificação não se trata de uma denúncia, mas de uma ferramenta que promove políticas públicas que reduzem os riscos e danos associados às violências contra as pessoas idosas. “A notificação permite que se conheça as formas de violência, suas vítimas e agressores; identifique os serviços da rede; realize o encaminhamento para a rede de proteção; desenvolva ações de prevenção à violência e promova assistência adequada às vítimas de agressão”. As notificações devem ser feitas, segundo a legislação, a um desses órgãos: autoridade policial; Ministério Público; Conselho Municipal do Idoso; Conselho Estadual do Idoso; ou Conselho Nacional do Idoso.

A Área Técnica de Saúde do Idoso adianta que realizará oficinas e seminários para sensibilizar, qualificar e capacitar os profissionais de saúde para um atendimento global, multidisciplinar e humanizado ao idoso – vítima de violência. A área também já planeja produzir materiais com o intuito de conscientizar e informar a população sobre a violência contra a pessoa idosa.

VIOLÊNCIA
São várias as formas de agressão à pessoa idosa. Veja:
- Violência física: uso da força física para ferir, provocar dor, incapacidade ou morte ou para compelir o idoso a fazer o que não deseja.
- Violência psicológica: agressões verbais ou gestuais com o objetivo de aterrorizar, humilhar, restringir a liberdade ou isolar o idoso do convívio social.
- Violência Sexual: atos ou jogos sexuais de caráter homo ou heterorrelacional que utilizam pessoas idosas visando obter excitação, relação sexual ou práticas eróticas por meio de aliciamento, violência física ou ameaças.
- Violência financeira e econômica: exploração imprópria, ilegal ou não, consentida dos bens financeiros e patrimoniais do idoso.
- Negligência: recusa ou omissão de cuidados devidos ao idoso, por parte de responsáveis familiares ou institucionais.
- Autonegligência: conduta da pessoa idosa que ameaça sua própria saúde ou segurança por meio da recusa de prover a si mesmo de cuidados necessários.
- Abandono: ausência ou deserção dos responsáveis governamentais, institucionais ou familiares de prestarem socorro a um idoso que necessite de proteção.

http://portal.saude.gov.br/portal/saude/visualizar_texto.cfm?idtxt=37692

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